A atribuição do engenheiro de controle e automação é um tema bastante discutido e pouco conhecido principalmente pelos estudantes deste curso. Para facilitar o entendimento de suas atribuições, unifiquei abaixo as resoluções que tratam sobre o assunto.
O Engenheiro de Controle e Automação possui as atribuições previstas na Resolução do Confea N.º 427/1999 - Art. 1º de 05/03/1999.
O artigo 1°, da resolução diz que:
"Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das
atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se
refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus
serviços afins e correlatos."
A resolução pode ser encontrada no site do CONFEA
http://normativos.confea.org.br/downloads/0427-99.pdf
Por sua vez, as atividades 1 a 18, do artigo 1° da resolução número 218, de 1973 diz que:
"Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico."
A resolução n° 218, de 1973 pode ser encontrada no site do CONFEA, conforme indicado abaixo.
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266
Boa tarde sou técnico em eletrotécnica e recém formado em engenheiro de controle e automação, gostaria de saber se o engenheiro de controle e automação pode elaborar e assinar um projeto elétrico com a carga acima de 800 KVA?
ResponderExcluirOi Aline. Como você é técnica em eletrotécnica, já tem permissão para assinar um projeto de até 800kVA. Como eng. de controle e automação, sugiro consultar o CREA do seu estado, pois essa avaliação pode variar conforme o conselho. Mas adianto que o CREA Paraná, por exemplo, não permitiria essa atribuição!
ExcluirBom dia. Um Engenheiro Mecatrônico (Controle e Automação) pode ser responsável técnico de um robô?, sendo que em um robô á sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos envolvidos?
ResponderExcluirBoa tarde Leandro, tudo bem? Desculpe a demora. Havia respondido via celular no dia 14, mas só agora vi que a resposta não foi publicada.
ExcluirOlha, sua pergunta é bastante genérica, mas o que vejo é o seguinte. Dependendo do porte do robô, o melhor a ser feito seria segrega-lo em "projeto eletrônico", "projeto mecânico", "projeto elétrico". O projeto eletrônico, diria que sim, o eng. mecatrônico poderá assina-lo. O mecânico, talvez. O elétrico, vai depender qual a potência deste robô e sua aplicação. Se for um robô residencial, creio que sim; Se for industrial, não.
Abraço.
O Engenheiro de Controle e Automação pode elaborar Laudo da NR 12 e emitir ART de responsabilidade Técnica sobre proteção de máquinas e equipamentos em Fábrica de risco alto?
ResponderExcluirOlá Geziel, desculpe a demora. Para emitir laudos da NR 12, é necessário obrigatoriamente ser um profissional legalmente habilitado (PH). Por definição, este profissional deve possuir registro no conselho de classe competente. Dessa forma, em meu entendimento, não haveria problemas, desde que esteja devidamente registrado no CREA e seja capaz de emitir a ART.
ExcluirQue arrependimento ter feito este curso...
ResponderExcluiré tao ruim assim para consegui emprego?
ExcluirBoa noite Luís.
ResponderExcluirO engenheiro de automação pode emitir ART de um PMOC com o veto da lei que só o Eng. mecanico podia?
Estou com a mesma dúvida ,
ExcluirExiste a possibilidade de o Confea permitir o Eng. De Automação e Controle assinar projetos de alta tensão se o mesmo possuir especialidades na área?
ResponderExcluirexiste sim. Algumas pós graduações dão as atribuições de eng. eletricista, que possibilitaria a assinatura. Mas vale se certificar com a instituição, antes de ir adiante.
Excluirum engenheiro mecatronico pode assinar plantas de contrução civil com de uma casa ?
ResponderExcluirnão vai poder não amigo.
ExcluirBoa tarde! O engenheiro de automação pode emitir ART de trabalhos de manutenção mecânica, como revisão de válvulas de segurança?
ResponderExcluirBoa tarde. Amigo, lendo as resoluções do CONFEA entendo que não é permitido esta atividade, mas cabe consulta ao CREA para verificação.
ExcluirObrigado Luis.
ExcluirOlá! Preciso muito saber se o Engenheiro de Automação pode ser responsável técnico pela desmontagem de veículos para venda de pessas usadas em empreendimentos do tipo "ferro velho".
ResponderExcluirBoa noite amigo
ResponderExcluirO Eng de Controle e Automacao pode assinar projetos termicos?
Como desenvolvimento de um ar condicionado?
Bom dia! Entendo que seja atribuição de Engenheiro Mecânico!
ExcluirBoa tarde Luís.
ResponderExcluirO eng. de controle e automação pode assinar projeto e instalação de equipamento (torre de resfriamento de água)?
Boa tzrrde Célio. Conheço alguns tipos de torre de resfriamento (inclusive algumas que tem uma certa civil na estrutura), no entanto, com base no que eu conheço entendo que não. Isto pode ser feito por um engenheiro mecanico!
ExcluirBom dia Luís Fernando, recebi essa mensagem da CEMIG referente a ART de energia fotovoltaica e gostaria de saber se possuímos essas atribuições:
ResponderExcluirA ART relativa ao projeto e instalação de micro geração distribuída de
energia elétrica deverá ser emitida na seguinte condição:
Favor anexar algum documento atestando que V. Sa possui
anotado em suas atribuições, o Artigo 8º da Resolução 218/73 ou o artigo 2º da Resolução 1076/16 do Confea.
Marcos,
ExcluirArtigo 8º da Resolução 218/73
Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Artigo 2º da Resolução 1076/16 do Confea
Art. 2º Compete ao engenheiro de energia o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a geração e conversão de energia, equipamentos, dispositivos e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologias relativas aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia.
Vou te dizer pelo meu caso. Em minha atribuição como eng. de controle e automação, está anotado que tenho atribuições da Resolução do Confea N.º 427/1999 - Art. 1º de 05/03/1999. Por sua vez, essa resolução diz que posso executar atividades do artigo 1 ao 18, da resolução 218/1973.
Então, se seu CREA também tiver atribuição de controle e automação, basta mostrar as resoluções 427/1999 e 218/1973, que entendo que será liberado sem problemas.
Qualquer coisa me mande um email, luisfsa@gmail.com
Abraço.
Marcos, deu certo ?
ExcluirMarcos, deu certo ?
ResponderExcluirENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, ASSINA PROJETO ELÉTRICO?
ResponderExcluirEstou com a mesma dúvida do marcos. Em suma eu gostaria de saber se pela Resolução do Confea N.º 427/1999 - Art. 1º de 05/03/199 que por sua vez diz que posso executar atividades do artigo 1 ao 18, da resolução 218/1973, eu posso ou não assinar projetos de sistemas fotovoltaicos ?
ResponderExcluirParágrafo Único - Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra "A", do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA
ResponderExcluirIntegrando este grupo pode-se subentender que nós, engenheiros de controle e automação, temos anotados em nossas atribuicoes o Artigo 8º da Resolução 218/73 do Confea ?
Pelo meu entendimento, podemos assinar
ExcluirAcabei de receber uma resposta do Engenheiro Eletricista
ResponderExcluirFernando Luis de Almeida:
Analista Técnico Gerência Técnica e Atribuições Profissionais Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;
Av. Alvares Cabral, 1600 - Belo Horizonte - MG.
Veja a resposta:
Prezado Eng. Matheus; boa tarde!
Os Engenheiros de Controle e Automação fazem parte, perante o Sistema CONFEA/CREA´s, do grupo Engenheiros Eletricistas, até que seja criada uma área especifica para esta modalidade, conforme prevê o parágrafo único do artigo 3º da Resolução CONFEA n.º 427/99. Os diplomados nesta modalidade, recebem, quando registrados no CREA, o titulo de Eng.º de Controle e Automação, com atribuições especificas, previstas no artigo 1º da referida Resolução.
As atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de Microgeração e Minigeração de Energia Elétrica deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro de ENERGIA.
Conclusão: como sua graduação foi de ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, detêm atribuições artigo 1º da Resolução 427/99, portanto NÃO possui atribuições para o serviço questionado. O artigo 8º Resolução 218/73 é para quem estudou ENGENHARIA ELÉTRICA.
Eu tenho a mesma duvida, mas ainda não entendi direito. Se a gente está no grupo de engenheiros eletricistas, pq não podemos atuar na area de "sistemas de Microgeração e Minigeração de Energia Elétrica"? No meu caso ainda estou concluindo a graduação de Automção, existe algum curso extra que posso fazer para poder ter essa atribuição?
ExcluirEM:
ExcluirRESOLUÇÃO Nº 427, DE 05 MARÇO DE 1999.
Tem o seguinte:
"Parágrafo Único - Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra "A", do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA."
Ou seja, podemos sim assinar, não?
Prezado. Acontece que este artigo diz respeito a representação nas câmaras de área, ou seja, perante a representatividade no conselho e não quanto a atribuição. Entretanto, fica muito confuso, pois se olhar nas perguntas frequentes do CREA SP fala que temos como atribuição o art 9 da 218/73, excetuando a parte de telecom. Na verdade tá muito mal resolvido e o CONFEA deveria resolver de uma vez.
ExcluirEng de Controle e Automação não pode nem se quer fazer projeto elétrico de uma casa residencial?
ResponderExcluirnão pode
ExcluirExiste algo que o curso de Eng de Contorle e Automação faz que os demais nao podem fazer? Porque parece que esse curso, nesse ambito de assinar projetos, não vale de nada. É um curso que aborda um pouco de todas as áreas porém nao assina nada de área alguma.
ResponderExcluira gente precisa se unir e organizar essa confusão... comparada Às outras engenharias parece que não tem vantagem de fazer ECA...
ExcluirBom dia Luis.
ResponderExcluirEstou com uma oportunidade de trabalho para Supervisor da Area de manutencao eletrica e fui questionado se posso assinar pelas ARTS que porventura venha ser necessarias. Sabe me dizer se como engenheiro de controle e automacao aqui em Ribeirao Prero-Sp teria alguma objecao. Sinceramente nao compreendo essas resolucoes e ninguem sabe te afirma com exatidao no CREA.
O engenheiro de controle e automacao ou técnico em mecatrônica podem assinar e ministrar curso de NR10 e NR 35 ?
ResponderExcluirNão
ExcluirNR10 sim. NR35 não!
ExcluirEsse negócio de projeto fotovoltaico é tão zuado que eu fiz um e passou de primeira... Aí fui fazer o segundo e responderam que eu não posso assinar, mesmo anexando as resoluções que o pessoal comentou aí no post.
ResponderExcluirExatamente.. Sempre depende da interpretação do CREA, que as vezes aceita e outras não.
ExcluirEntão, pelo que eu entendi não podemos assina quase nada ou nada mesmo!!!
ResponderExcluirQue tipos de projetos podemos assinar?
Projetos de automação " braços robóticas " , ramo voltado para indústria automobilística. Engenharia mecatrônica, uma especialização robótica e autômatos.
Excluirperante o CREA podemos assinar menos que um técnico eletricista ou seja é uma pseudo engenharia
ExcluirRealmente, às vezes bate um arrependimento pois num projeto robótico um eng. eletricista pode assinar uma ART da parte elétrica e um eng. mecânico a parte mecânica, mas nós não podemos mais nada, confuso.
ExcluirEstou na mesma , não faz o menor sentido , ou pode ou não pode , essa de cabe a interpretação não serve de nada, pois se a resolução diz que estamos enquadrados dentro do grupo "Engenheiros Eletricistas" o que nos diferencia afinal?
ResponderExcluirPessoal,
ResponderExcluirSou Engenheiro de Controle e Automação. E como bem disseram, vemos um pouco de algumas áreas mas não temos atribuição de área nenhuma (exceto automação). Tenho Mestrado em Engenharia Elétrica porém não soma as atribuições e não me aparece haver muitas especializações dedicadas a SEP no Brasil (de instituições decentes). Resumindo, eu cogito a possibilidade de concluir também a Engenharia Elétrica. Fujam enquanto há tempo. Façam a Engenharia Elétrica se houver essa possibilidade porque a gama é bem maior. Abraço.
Pessoal concordo com anônimo mas acho que passou da hora de dar um jeito nesta situação.
ResponderExcluirMe formei em engenharia eletrônica meu diploma está como bacharel em engenharia eletrônica.
Saiu Título de engenheiro de controle e automação.
O unico e maior problema e a parte que envolve elétrica ou seja como técnico em eletrotécnica posso me responsabilizar por ate 800KVA e como engenheiro dentro da engenharia elétrica não posso por que?
Precisamos descobrir quem inventou isso e dar um basta na situação, anuidade não é diferente porque?
Se temos menos atribuição deveria ser diferenciado também.
Desculpa o desabafo mas sou técnico também e como os técnicos deixaram de ser parte do CREA porque não propor a união dos engenheiros de controle e automação e voltar para parte a qual nos inventaram.
Alguém esta ganhando com isso e não é a engenharia.
Luis parabéns pelo blog, nota 1000 para você.
Amigos. Bom dia, também sou engenheiro de controle e automação e estou também indignado com essa situação, pois enquadraram esse tipo de engenharia no modalidade de eletricista...porque não podemos assinar projeto elétrico? Essa resolução do CONFEA da dupla interpretação....
ResponderExcluirEngenharia controle e automação, e voltado para programação de nível industrial, para uso de braços robóticas, não na parte física ou de manutenção e de construção. Também foram criados Engenharia robóticas, mecatrônica, biomédica com ênfase cirurgia robóticas( para certificar os cirurgiões).
ExcluirTambém tem engenharia marítima com ênfase robótica.
ExcluirPrecisamos se unir sobre isso..sou também Eng.Controle Automação, não consigo assinar nada fazer um baixo assinado geral levar para o CREA CONFEA entra ação na Justiça para q possamos trabalhar com atribuição na área de Elétrica. Pois está estranho demais isso, queira ou não temos contato com elétrica tempo todo .
ExcluirBoa tarde Pessoal! Sou Eng. de Controle e Automação e enfrento os mesmos problemas citados anteriormente pelos senhores: não fui autorizado ser responsável técnico por um projeto elétrico de uma escola de informática e, nesse momento, o CREA não liberou minhas atribuições para assinar a qualificação de uma empresa do ramo de telecomunicações para licitações. Em contrapartida, fui RT de uma empresa do ramos de equipamentos para construção civil (elevadores cremalheira e gruas) durante 7 anos. Alguém entende isso?
ResponderExcluirRealmente, precisamos nos unir para que o CREA/ CONFEA "saiam de cima do muro". Ou é ou não é!!
Abraços a todos e obrigado pela possibilidade de participar!
Att,
Silvio Soares
No primeiro caso só nas Engenharias elétrica, telecomunicação ou energia, que pode assinar. Outro caso dos elevadores só engenheiro mecânico, pode assinar. Engenharias controle e automação, mecatrônica e robótica, só projetos industriais voltadas para automação. A engenharia mecatrônica, tem conhecimento para biomecânica para contruir robô com movimentos humanas para subistituir trabalho de riscos, e para sistemas autônomas. A única aplicação é na indústria.
ExcluirPorém na Automação Industrial todas as engenharias pode atuar, pelo relato de vários profissionais, enxergo que falta uma representatividade da nossa profissão perante ao conselho, pois o mesmo conselho já sofreu retaliações no caso da Arquitetura, enxergo que temos que nos posicionar
Excluirconcordo
ExcluirTemos que nos posicionar quanto a isso
Excluiro caso é que as indústrias que são amigas do governo conseguem tudo, mas nós somos meros mortais que o sistema estatal tem a missão de retardar o máximo de sucesso que puder.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirSou graduando em Engenharia de Controle e Automação (9º período) e trabalho há 8 anos com geração de energia (PCHs e Eólicas). Durante os semestres do curso sempre tive as mesmas dúvidas a respeito das atribuições do engenheiro de controle e automação, sempre perguntei aos professores, porém ninguém dava uma resposta plausível.
A RESOLUÇÃO Nº 427, DE 05 MARÇO DE 1999 diz que:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.
Enfase para "no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos"
Como o próprio post trata as atividades 1 a 18 do artigo 1º, vejamos os artigos 8 e 9 da Resolução nº 218.
Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Ou seja, engenheiros de controle e automação só podem atuar no controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia, seja qual for o porte.
Ex.: Reguladores de tensão e velocidade, automação/instrumentação dos serviços auxiliares de geradores e/ou turbinas, automação de subestações e etc.
Há algum tempo enviei um e-mail para a professora Thelma, coordenadora do curso de pós graduação em Engenharia Eletrotécnica da UFPR questionando sobre o assunto. Ela disse que a princípio o engenheiro de controle e automação não poderia emitir ART's, nem ser responsável técnico de sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia (a não ser controle e automação de equipamentos, sistemas e etc.).
Agora, se após a conclusão do meu curso eu fizer a pós graduação em Engenharia Eletrotécnica e o curso for reconhecido pelo CREA-PR (está em processo de análise/aprovação) ai sim, neste caso, eu teria as atribuições constantes no Artigo 8º da resolução 218, ou seja, "...referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica;".
Peço desculpas por ter me alongado, mas espero ter ajudado a entender melhor o assunto.
Abraço à todos!
Oi Luis. Qual curso seria esse ?
ResponderExcluirEsse aqui se enquadraria ?
https://unyleya.edu.br/pos-graduacao-ead/curso/engenharia-eletrica-e-de-sistemas-de-energia/
Alguém fez pós e obteve sucesso ?
Olá, sou Engenheira Civil e gostaria de fazer especialização em Engenharia de Controle a Automação. Receberei a atribuição do CREA para essa especialização?
ResponderExcluirPelo que sei, uma pós graduação não da direito a atribuição, somente pós em segurança do trabalho.
ExcluirDepois da suspensão da resolução 1.010 do confea é possível receber a atribuição sim
Excluirhttps://www.conjur.com.br/2018-jan-09/conselho-aceitar-pos-graduacao-atribuicao-profissional
http://www.ibraeng.org/noticias/visualizar/25
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO engenheiro de controle e automação pode assinar projeto elétrico
ResponderExcluirNão.
ExcluirBoa noite, compartilho da mesma agonia, este curso é um grande erro, para que ter o curso no crea, não vale nada. esruda de tudo e não pode nada. muito arrependido.
ResponderExcluirAlguém tem alguma novidade?
ResponderExcluirEstou indignado com isso, estamos jogados no grupo de Engenheiro Eletricista e não podemos assinar nada, que porcaria!!!
Boa noite Pessoal. Minha situacao é ainda mais complexa. Também sou Eng em Controle e Automação. Recentemente fui notificado Pelo CREA a registrar meu cnpj, por prestar servicos elétricos. Paguei taxas, dei entrada na solicitação de registro, dai recebi um comunicado que deveria contratar um Eng Eletricista pra responder pela minha empresa. Da pra entender o servico prestado pelo CREA????
ResponderExcluirEu tbm estou na mesma situação sou engenheiro de automação. No entanto não sei quais as responsabilidades técnica que podemos fazer. Já que pertencemos ao grupo de engenheiro eletricista e não podemos fazer nada?
ResponderExcluirProjetos de automação, nas indústria automobilística.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia colegas de controle e automação,
ResponderExcluirPrimeiramente agradeço ao Luis Fernando por criar esse espaço para discutirmos esse assunto.
Eu sou também engenheiro de controle e automação e tive essas mesmas dúvidas em relação a sistemas fotovoltaicos. Acho absurdo nós não podermos nos responsabilizar por esse tipo de projeto de eletricidade básica cujo funcionamento é totalmente dependente de controle e automação.
Abaixo a cópia do meu em contato com o CREA-SP:
MENSAGEM ENVIADA:
“Prezados (as), Segundo o parágrafo único da resolucao 427/99 Engenheiros de Controle e Automação integram o grupo de engenheiros da modalidade eletricista. No caso de um sistema fotovoltaico que possui componentes elétricos e eletrônicos de controle: como inversores, controladores de carga e dispositivos de proteção automáticos, poderia eu emitir ART para projeto e instalação de sistemas fotovoltaicos? Existe alguma limitação para tamanho de projeto no que se refere a tensões e cargas para engenheiros de controle e automação? Grato Felipe Salerno Costa”
RESPOSTA:
“Senhor Felipe,
Informamos que conforme decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, os profissionais habilitados para responsabilizar-se por projeto e instalação de sistemas fotovoltaicos, são os Engenheiros Eletricistas, com atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução 218/73 do Confea.
Conforme dispõe as suas atribuições na Resolução nº 427/99 do CONFEA estabelece:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do...
“...(aqui fizeram um Crtl+C e Ctr+V com toda aquela lorota das resoluções e artigos que o Luis já postou acima. O que interessa vem abaixo.) ...”
A Resolução nº 427/99 do CONFEA estabelece que os Engenheiros de Controle e Automação
integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista. Refere-se à modalidade de
engenharia que irão integrar - eletricista, e não consigna que terão as mesmas atribuições que um Engenheiro Eletricista.
Os profissionais cujas atribuições são aquelas definidas pela Resolução 427/99 do CONFEA não
estão habilitados a responsabilizar-se por projetos de instalações elétricas (ver artigo 1º da referida
Resolução).
Informamos que cada profissional possui uma atribuição diferente concedida por este Conselho após análise específica da estrutura curricular da formação acadêmica, podendo ou não haver diferenciação de atribuições entre turmas formadas em anos diferentes,
na solicitação do registro
Ao profissional compete exclusivamente desenvolver atividades de conformidade com suas atribuições, em razão de sua formação.
Para fins de pesquisa, segue em anexo Resolução 218 que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e Agronomia.
Continuamos a sua disposição.
Atenciosamente,
Unidade de Atendimento / CREA-SP
0800-171811 (das 8h30 às 17h)
www.creasp.org.br (fale conosco)”
Acho que estamos muito mal representados no CREA e deveríamos nos juntar para alterar essa situação. A visão deles é, a meu ver equivocada, em relação a sistemas fotovoltaicos, pois como já mencionei, um sistema fotovoltaico é regido por princípios de eletricidade básica e contém sistemas de controle sem os quais nada funciona.
Talvez os engenheiros eletricistas não queiram competição adicional nesse ramo. Eles não vão alterar nada no CREA se não pressionarmos. Gostaria de me juntar aos engenheiros de controle e automação que têm interesse de atuar no ramo de energia solar para discutirmos melhor esse assunto. Talvez consigamos marcar uma reunião com os responsáveis para defendermos nossos interesses. Nós da automação pagamos o CREA todo ano e não é barato. Não podemos ficar reféns de resoluções vagas que ficam abertas a interpretações e que na prática limitam a nossa atuação.
Tem que entrar na justiça igual os arquitetos fizeram para que ela decida porque a depender do CREA(dominado por engenheiros civis e elétricos) tudo ficará como está, ou seja, não podemos assinar nada!!!
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSou de manaus e pretendo fazer tecnologo em automação para aproveitar melhor a grade curricular para engenharia. Penso eu que seria melhor aproveitada para o curso de engenharia mecatronica.
esse curso pode assinar que tipo de projeto?
Olá, para o CREA não existe engenharia mecatrônica, o registro para esse profissional é o de engenheiro de controle e automação.
ExcluirProjeto de automação,na indústria automobilística. No Brasil não tem mais fábricas de automobilística. Estuda para trabalhar fora do brasil, porém tem que ter proficiência na língua inglesa para poder fazer intercâmbio. Para poder validar seu diploma fora do país tem que fazer uma prova de validação.
ExcluirFazer baixo assinado, fazer Engenharia de Controle a Automação migre tenha mesmo direito de eletrotécnica e eletrônica definitivo. Todo sistema e automatizado no pais como hidroelétrica, fotovoltaica, estação de energia, estação de petroleo tudo e automatizado.
ResponderExcluirCom certeza estamos precisando fazer alguma coisa.
ExcluirPrezado Felipe Salerno Costa, boa noite,
ResponderExcluirDevido à uma indagação eu estive fazendo uma pesquisa da mesma situação de vocês, acabei encontrando esse blog;parabéns ao Luiz pelo blog. Gostei muito da sua resposta; Sou Eng.Controle e automação e pelo meus 8 anos de formado o que mais vejo são indagações dos profissionais da área e resistência de empresas em não contratar para área de O&M em subestações e parques eólicos,onde todos sistema são remotos controle e automação. Poderíamos sim fazermos igual aos Arquitetos e formarmos nosso Órgão fiscalizador.Aproveitarmos a 4 Revolução industrial.
Ats,
Luilton Gomes.
Bom dia amigos.
ResponderExcluirDe fato estamos bem mal assessorados perante ao CREA e de fato, ao que parece, nosso curso nos da competências muito restritas no mercado.
Como disse no post acima, trabalho com geração de energia (hidrelétrica) e enfim, concluí a graduação. Recebi uma proposta para ser RT de 2 PCHs no interior de MT. Fui aprovado nas entrevistas, na experiência, conhecimentos técnicos e etc. salário excelente, benefícios melhores ainda, e aí, com a expectativa lá em cima, veio a notícia: O CREA-MT não aceita o curso de Engenharia de Controle e Automação para RT de usinas hidrelétricas e por isso não poderemos contratá-lo.
Agora no início de 2020, iniciarei a segunda graduação, desta vez Engenharia Elétrica (ênfase em Eletrotécnica). Para os que optarem pela mesma solução que eu, atentem-se para o curso, pois Engenharia Elétrica com ênfase em telecomunicações, eletrônica e etc. também não atende os requisitos para assinar projetos ou ser RT de sistemas de geração, transmissão ou distribuição.
É um absurdo, pagamos o mesno valor de anuidade, temos o conteudo curricular com matérias de elétrica com exceção transmissão e geração de energia e não podemos sequer ser responsável técnico por projetos elétricos de bt.
ResponderExcluirProjetos elétricos, e na engenharia elétrica. O curso engenharia controle e automação, É uma área voltada para indústria automobilística. Com a necessidade do mercado, criaram essa graduação.
ExcluirNão sei como funciona nas outras universidades, mas na UTFPR se você estuda Engenharia de Controle e Automação e escolhe 5 optativas específicas na área da eletrotécnica você consegue o Art 8° e se fizer 2 optativas de telecomunicações você consegue o Art 9°. Não tenho certeza se isso vale apenas para o CREA-PR, assim que possível vou perguntar isso ao meu coordenador de curso.
ResponderExcluirSegue o link que explica como isso é possível (tem a lista de optativas no final do slide):
http://paginapessoal.utfpr.edu.br/walenia/etica-profissao-e-cidadania/aula6.pdf/view
Bom dia a todos os colegas de profissão.
ResponderExcluirMe chamo Leonardo Cristal de Leon, engenheiro de Controle e Automação formado final 2018 e vinculado ao Crea/MS e o que vejo aqui no meu estado é que não temos NENHUMA representação da nossa classe no Orgão e muito menos uma Associação para lutar por nossos direitos.Devemos nos organizar e formar uma Associação para defender nossas atribuições, pois as outras engenharias já o fazem. Veja o exemplo da Associação de Engenheiros Eletricistas de SC que entrou com ação para coibir Art´s de engenheiros civis. Temos um grande mercado de trabalho que é a Industria 4.0 mas se não nos manifestarmos qualquer engenheiro vai assumir nossas atribuições e ficaremos sem ação. Deixo meu contato para iniciarmos uma discussão a respeito do assunto.
leo_c.deleon@outlook.com
Pois é Leonardo, e agora? Nem me registrei no CREA ainda porque me disseram quem em outros estados a atribuição é diferente, mas por tudo que oi aqui, parece ser a mesma coisa no Brasil todo!
ExcluirSegue link decisão judicial em favor Engenheiros Eletricistas. Devemos fazer o mesmo para defender nossos direitos.
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=IoHS3vghQ0s
Meu nobre é Márcio sou engenheiro de controle e automação desde 2018, pelo que li até agora não podemos se quer assinar pequenos projetos como iluminação de estacionamentos prediais desde que tenha outro engenheiro elétrico responsável? Eu só poderia fazer a supervisão é isso?
ResponderExcluirNem isso podo. Esse tipos de projetos são para engenharia elétrica ou de energia.
ExcluirIsso está errado .,.. que diabo criaram essa engenharia que não serve pra nada ...
ExcluirO engenheiro em mecatrônica pode assinar projetos de NR10 e NR12?
ResponderExcluirTenho essa duvida, caso alguem possa sana-la ficaria grato.
Não.
ExcluirEstou passando situação exatamente igual aos colegas da Fotovoltaica, aprovei cerca de 5 elaboração de projetos e supervisão de execução na EDP-SP, e também na CPFL Paulista, agora a EDP resolveu travar. Difícil entender mesmo, caso alguém queria formar um grupo ou associação, estou a disposição.
ResponderExcluirmarianovinicius@hotmail.com
Poderia juntar um blog todo mundo e revindicar nossos direitos e fazer isso mudar, pois Eng civil pega menos eletrica que a gente e assina projeto, não é justo, curso caríssimo, e sem retorno algum.
Excluirconcordo
ExcluirFica aqui o meu email pessoal para possivel formaçao de associaçoes e grupos para lutar pela nossa classe. Sou formado em Controle e Automaçao a 8 anos e me especializei em equipamentos móveis... Me sinto apto a assinar responsabilidade tecnica tanto quanto qualquer outro Eng e nao sei até hoje qual seria minha verdadeira atribuiçao. O tempo de conclusao de curso é o mesmo de qualquer engenharia e nao temos os mesmos direitos,eu nao compreendo. Fica meu contato: italo.mansu@hotmail.com
ResponderExcluirSegue rdf_barion@hotmail.com para ajudar a mudar
ResponderExcluirGalera, vamos se unir, grupo por Wpp ou instagram, e mudar esta situação, pois é um curso caríssimo e sem o retorno devido! (62) 982542296 , @felipemaia06
ResponderExcluirMe coloca nesse grupo 98999835495
ExcluirEngenheiro de controle e automação que teve a disciplina de instalações elétricas pode assinar projetos elétricos residenciais? Um engenheiro me disse que podemos assinar o que estudamos, isso procede?
ResponderExcluirNão pode. Projetos elétricos só para engenharia elétrica.
ExcluirSou eng de controle e automação com 6 anos de formado. Concordo que grupos e associações devem ser criados. Caso exista algum, gostaria de participar. (91)980331035, @brunoodutra.
ResponderExcluirAvançamos em um grupo ou formamos um conjunto de email ? Estou com o mesmo problema. 12. 981106976 l_flp@hotmail.com
ResponderExcluirImportante a criação de um grande grupo de eng. de controle e automação.
ResponderExcluirAcho muito importante a criação do grupo para lutarmos pela nossa classe! Deixo aqui meu contato de e-mail caso seja feito o grupo, disponibilizo meus contatos pessoais por e-mail: maikdjay@gmail.com temos que aproveitar o momento de mudanças e irmos pra cima. Se temos embasamento jurídico, temos que lutar.
ResponderExcluirrafaell35@hotmail.com / 98 98838-0225
ResponderExcluirSenhores,
ResponderExcluirsou controle e automação. e estamos iniciando um movimento para nos posicionar adequadamento junto ao CREA, assim como houve com os arquitetos e posteriormente técnicos existe a possibilidade de buscarmos a criação de um novo conselho. Tudo vai depender do devido valor a ser dado a este tipo de profissional que hoje sofre com restrições injustificadas. Entendemos que as câmaras do crea defendem os interesses dos que ocupam suas cadeiras e a representatividade da automação é zero.
Caso tenham interesse entrem no grupo: https://t.me/automacao1
As discussões serão iniciadas em momento oportuno. Favor repassar para outros engenheiros de automação.
Entrei lá, o grupo esta desativado?
ExcluirCadê o grupo
ExcluirBrasil é complicado mesmo, cria um curso onde libera por um órgão as atribuições a ele e depois vem outro e faz a interpretação, ou seja o dia q esta de bom humor libera qdo n estiver n libera.
ResponderExcluirAfinal existe de fato algum grupo em andamento e conversarmos sobre e tentar resolver algo pois tbm me encontro na mesma situação como todos os meus amigos que formaram.
renatojanaut@gmail.com
ResponderExcluir54 984363540
Eng controle e automação
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde amigos. Depois de quase 1 ano lutando, consegui a atribuição para assinar projetos fotovoltaicos até 75kVA.
ResponderExcluirCriei um grupo de Engenheiros de Controle e Automação e Técnicos. Convido os senhores e senhoras Engs. de Controle e Automação a participar. Vamos discutir de uma vez por todas esse assunto e garantir nossos direitos em todo o território nacional.
Grupo Engenheiro de Controle e Automação BR.
https://chat.whatsapp.com/IodyO5Rfd6UAiuYuuEEvz0
Me add por favor precisamos nos unir 98999835495
ExcluirBoa tarde, acho que a melhor opção é creditar as matérias de controle e automação e cursar Engenharia Elétrica. CREA tá de palhaçada com todos nós ENG de automação
ResponderExcluirOlá gostaria de saber se o engenheiro de controle e automação poderia assinar o projeto elétrico residencial ?
ResponderExcluirBora mudar essa porr@!!!, entrem no grupo galera, vamo que vamo
ResponderExcluirAssim como vocês, me formei agora no final de 2020 com a expectativa de abrir minha empresa de energia solar, porem... veio a surpresa, não podemos assinar tais projetos por sermos engenheiros de controle e automação...o negocio é fazermos uma pós em engenharia elétrica, só assim pra podermos trabalhar decentemente...
ResponderExcluirBom dia uma dúvida o engenheiro de controle e automação,pode ser responsável por projetos relacionados a refrigeração e climatização e assuntos correlatos como PMOC por exemplo?
ResponderExcluirolá, sou engenheiro de controle automação com Especialização em Engenharia Elétrica com Ênfase em Sistema de Automação pela Universidade Cândido Mendes, gostaria de saber se eu posso assinar projetos elétricos ???
ResponderExcluirBom dia a Todos os proficionais.
ResponderExcluirTbm compartilho do mesmo assunto. podem em incluir no grupo vamos lutar por esse direito. emu contato é (19) 993510289
Boa noite. Sou engenheiro de automação e tenho uma dúvida sobre se eu posso assinar laudos de SPDA
ResponderExcluirPrezados;
ResponderExcluirAntecipamos desculpas pela morosidade na resposta, visto retorno de licença médica.
Em resposta ao seu questionamento, esclarecemos:
Os Engenheiros de Controle e Automação fazem parte, perante o Sistema CONFEA/CREA´s, do grupo Engenheiros Eletricistas, até que seja criada uma área especifica para esta modalidade, conforme prevê o parágrafo único do artigo 3º da Resolução CONFEA n.º 427/99;
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE do Crea-MG estabelece que as atribuições dos Eng. de Controle e automação para fins de projeto elétrico, de forma ampla, ficam limitada a 75 kVA, em, baixa tensão. Dependendo da análise curricular, que as atribuições dos Engenheiros de Controle e Automação, referentes às instalações elétricas, podem ser equivalentes aos técnicos em eletrotécnica, ou seja, projeto e instalações em até 800 kVA e tensão de 13,80 KV.
A Câmara Especializada de Engenharia elétrica do Crea, atendendo ao pedido da Cemig, através da Decisão CEEE nº 290/2017 decidiu pela retificação da decisão CEEE/MG/nº 992/2016 ou seja, que as atividades de projeto, perícia, parecer e respectivos laudos técnicos referentes aos sistemas de Microgeração e Minigeração de Energia Elétrica deverão ser executados por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e devidamente registradas nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro ELETRICISTA, Engenheiro de ENERGIA ou outro, desde que tenha anotado em suas atribuições o Artigo 8º da Resolução 218/73 do Confea ou o artigo 2º da Resolução nº1076/16 e oficiar a CEMIG essa Decisão. Portanto, NÃO cabe aos Eng. Eletrônicos, de Telecomunicações, de Controle e Automação, Mecatrônicos, Civil, ou outros que não possuam atribuições o artigo 8º da Resolução 218/73.
Conclusão: os engenheiros de Controle e automação para fins de projeto elétrico, de forma ampla, ficam limitada a 75 kVA, em, baixa tensão, inclui residencial e comercial, porém não tem atribuições para projetos de geração distribuída (energia solar).
A legislação mencionada encontra-se disponível no site: www.confea.org.br.
À disposição;
crea-minas
Engenheiro Eletricista
Fernando Luis de Almeida
Analista Técnico
Gerência Técnica e Atribuições Profissionais Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
Av. Alvares Cabral, 1600 - Belo Horizonte - MG
+55 (31) 3299 8718 | falmeida@crea-mg.org.br
Também compartilho da mesma dúvida nem um projeto elétrico residencial podemos assinar q isso vamos nos unir sou do estado de Goiás.vamo gente.
ResponderExcluirTem que entrar na justiça igual os arquitetos fizeram para que ela decida porque a depender do CREA(dominado por engenheiros civis e elétricos) tudo ficará como está, ou seja, não podemos assinar nada!!!Vamos se unir cara, vou deixar meu email para contato: ronaldojncneto@gmail.com
ExcluirAos amigos que estou desapontados com o fato do Eng.Automacao e Controle não ter definido claramente as atribuições: tem que entrar na justiça igual os arquitetos fizeram para que ela decida porque a depender do CREA(dominado por engenheiros civis e elétricos) tudo ficará como está, ou seja, não podemos assinar nada!!! Deixo meu email caso queiram fazer um gp nacional pra discutir ronaldojncneto@gmail.com
ResponderExcluirBoa tarde , sou formado em engenharia de controle e automação, mas trabalho na área de telecom posso ser responsável técnico na área de telecom assinar projetos com essa formação?
ResponderExcluirAcredito que não , mas o eng. Elétrico com pós em telecomunicações pode.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUma vez que curso disciplinas de hidráulica e pneumática, poderei assinar por algo nessa área?
ResponderExcluirFazer esse curso foi a pior coisa que fiz na vida! No Brasil não serve para nada. Não pode responder por quase nada. Grana alta jogada fora.
ResponderExcluirFalar que não serve pra nada é exagero total. Fiz o mesmo curso e atualmente sou engenheiro de automação na Neoenergia que é uma grande empresa da área industrial. Nossa engenharia é forte nesse ramo, e eu diria que atualmente só vale a pena cursar a Eng. de Controle e Automação se você quer trabalhar em indústrias. Se o intuito for empreender, realmente não é a engenharia mais adequada porque as limitações são grandes, infelizmente. Mas basta nos unirmos e lutarmos pela classe que aí vai melhorar pra todos. Um abraço!
ExcluirUm engenheiro mecânico - automação e sistema) engenheiro de segurança do trabalho pode ser responsável técnico do curso de NR-10?
ResponderExcluirBoa tarde! Engenheiro de Automação pode ser responsável técnico e assinar documentos relativos à manutenção de grupos geradores?
ResponderExcluirPrecisamos realmente nos unir para quebrar essa panelinha que o próprio CREA não faz questão nenhuma de mudar ....sem união não somos nada. Nossa engenharia será a mais forte em um futuro que já chegou...só falta acabar com essa distorção ridícula... Meu whatsapp (19)99700-1105 ...Bora se unir quem faz o grupo?
ResponderExcluirboa tarte estou cursando engenharia de controle e automação no 4 semestre, porem gostaria de saber se tem atribuição para realizar projetos de maquinas industriais? ou somente engenharia mecânica?
ResponderExcluirporque pelo que vi nos comentários não pode assinar quase nada
Boa Tarde,
ResponderExcluirVocês saberiam responder se Engenheiro de Controle e Automação podem fazer analises Termograficas?
Sou eng. de automação e digo que nossa área é muito forte na indústria, com partes de controle e automação. Podemos ser responsáveis por projetos de automação. Mas para empreender é ruim, a não ser que você abra uma empresa de automação e presta serviços para as industrias.
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirUm engenheiro eletricista pode exercer função de engenheiro de instrumentação, e assinar ART voltadas a área como exemplo folhas de dados se instrumentação de controle e medição( transmissores de pressão, temperatura, vazão, válvulas de controle etc)?
Engenheiro Mecatronico(Automação e Controle) pode assinar projeto de Portico e Balancin de carga
ResponderExcluirApenas para informar que no CREA-SC Eng. de controle e automação podem assim projeto fotovoltaico de 5kW para monofásico e 10kW para trifásico, como microgeração.
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